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O consórcio pode ser entendido como uma modalidade de compra para adquirir um bem ou um serviço. Os consórcios chegaram ao Brasil na década de 1960 e hoje já estão presentes em outros países. O consórcio é uma opção para quem tem como objetivo conquistar um bem durável, mas não tem muita pressa em adquirí-lo.
Para que o consórcio funcione, é preciso contar com uma administradora autorizada pelo Banco Central. Essa administradora formará grupos de pessoas que têm o mesmo interesse, seja em adquirir bens móveis, imóveis ou contratar serviços diversos.
Existe uma extensa variedade de tipos de consórcio, sendo mais populares os: consórcio de carros, consórcio de motos e consórcios de imóveis — mas também há possibilidades de fazer um consórcio para contratar serviços, para pagar formaturas, viagens, cursos de graduação e pós-graduação, e até cirurgias plásticas.
Ou seja, há uma infinidade de oportunidades, basta ter um grupo de pessoas interessado.
Grupo é uma sociedade de fato constituída por consorciados reunidos pela administradora para os fins estabelecidos pelo consórcio, qual seja, o da aquisição de bens móveis ou imóveis, por meio de autofinanciamento, com prazo de duração previamente estabelecido, cujo encerramento ocorrerá quando plenamente forem atendidos os seus objetivos.
Lance é um valor ofertado pelo cliente com o intuito de antecipar a sua contemplação. Todos os consorciados em dia com a parcela mensal podem efetuar lances, de acordo com as características do grupo ao qual participam. Os lances estão divididos nas modalidades Livre, Limitado, Retido, Fixo e Fidelidade.
É a possibilidade de usar parte do crédito como lance, podendo ser ofertado até 30% do valor da carta de crédito para pagamento do lance, o restante do valor poderá ser usado para a compra do bem.
O consórcio pode ser utilizado para a compra de imóveis ou veículos, de acordo com o grupo pertencente a cota adquirida. O consórcio de imóveis pode ser utilizado para a compra de casa e apartamento, casa de praia ou serra, sítio, chácara, terreno ou ainda para a construção e reforma de um imóvel, podendo ser imóvel residencial ou comercial. Já o consórcio de veículos pode ser usado para a compra de carros, caminhões, motocicletas, utilitários e ônibus de todas as marcas e modelos, novos e usados, através de concessionaria ou vendedor particular.
De acordo com a Lei Nº 11.795/2008, o Banco Central do Brasil é a autoridade competente para regulamentar e fiscalizar o sistema de consórcios no Brasil. Assim, o Banco Central deve fiscalizar o funcionamento das administradoras e dos grupos por elas reunidos.
Já a administradora tem o papel de reunir os grupos e administrar os recursos de cada um deles, além de convocar as assembleias ordinárias para proceder com os sorteios e lances.
O próximo tópico vai abordar a diferença entre essas duas modalidades.
Em breve um especialista entrará em contato.
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